sábado, 12 de janeiro de 2013

Gestão escolar democática



Gestão escolar democrática
                                                                 
                                                                   Adenilton Santos  Cardoso
No passar dos dias a história da gestão democrática nos condiciona a lembranças do período colonial no nosso País em que o Estado incumbiu a exploração da educação brasileira a uma entidade religiosa que incidiu na condução da educação partindo do pressuposto de um padrão hierárquico e perpendicular.
Ainda nessa fase, foram formadas as fundações da educação com dois exemplos de escola: uma que atendia as pessoas que fariam parte da abóbada do poder, denominados os pensantes e o outro o que comporiam os menos favorecidos, que seriam os subordinados, apenas para receber aos pedidos da elite.
Na fase imperial, o Estado tomou para si a responsabilidade da direção da educação acontecendo para as províncias o dever de dirigir a escola de maneira que pudessem ser encarregadas do poder de legislar, agir e prover determinando a exclusão dos que necessitavam da escola, mesmo porque não havia referências  de que a escola era primordial para a sociedade.
Depois dessa fase, os padrões de educação implantados no Brasil apontaram para desconstruir e tentar um exemplo novo de educação sendo que sua origem surgiu nos movimentos sociais que assinalaram a viabilidade do interstício político da democratização no país, e, como exemplos tem o Manifesto dos Pioneiros. Nessa fase foi constatada a impotência do Sistema Educacional Brasileiro, pois os patronos do projeto traziam como parecer uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita.
A democratização da escola pública de qualidade pausadamente vem se concretizando e no ano 1980 com a aprovação da Constituição Federal que traz um elemento inovador, o princípio de gestão democrática da educação em seu Art. 205:
             “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (CF, 1998, Art.205).

              O estilo institucionalizado da gestão democrática busca em sua base legal a mobilização das instâncias federais, estaduais e municipais orientando-as na preparação das suas diretrizes confinando de princípios democráticos acenando os elementos escolares envolvidos de maneira direta a arranjarem parte da metodologia da edificação coletiva que administra sobre a gestão democrática dos ambientes escolares.
Outro título legal da gestão democrática é a LDB nº 9.394/96 em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
                   Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
 A LDB distingue três princípios direcionadores da gestão democrática: a descentralização, a participação e a transparência. No primeiro, as decisões e as ações necessitam ser estabelecidas e destacadas de modo não hierarquizado. O segundo direciona para a consistência da inclusão dos envolvidos no dia-a-dia escolar: educadores, discentes, funcionários de modo geral, pais ou responsáveis, pessoas diretamente ou não envolvidas nos projetos da escola. E por último faz referência à socialização de toda e qualquer decisão e/ou ação inserida no contexto escolar.
Os fundamentos, uma vez ostentados na Constituição Federal e depois endossados na LDB 9.394/1996 anunciam de modo expressivo a nova concepção da educação e suas modalidades de ensino como também de gestão fortalecida após a elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE, lei nº 10.172/2001.
Portanto, a CF, a LDB e o PNE fundamentaram e proporcionaram as novas práticas de coordenação da gestão dos sistemas de ensino, bem como as práticas do cotidiano escolar.
A gestão escolar da escola na qual atuo, está fundamentada no fundamento da democracia do exercício da cidadania mediante a participação da comunidade de forma conscienciosa de seu ambiente de poder de decisão no âmbito da gestão escolar sobrepondo valores de pertencimento do espaço público. A participação em grupo na escola encontra-se configurada no Colegiado Escolar que pondera e a troca de informações entre a equipe gestora e os componentes dos variados segmentos do contexto escolar por ser um instrumento consultivo, deliberativo e fiscalizador das questões técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras.
A gestão democrática no segmento escolar sugere ações compartilhadas que são articuladas com a comunidade garantindo a inclusão de todos no procedimento educativo nas decisões da escola. Administrar uma escola não é o mesmo que administrar uma empresa. Existem aqueles que reconhecem as especificidades da escola partem da visão dialética em que os educandos é o objeto que está inserido no ato de construir e ao mesmo tempo sujeito, uma vez que o mesmo participa de forma ativa da atividade pedagógica, sendo qualificado pelo ato do ensinar/aprender. No entanto, na visão empresarial a administração contrai uma atitude capitalista, diferenciada pelo controle das forças produtivas e da matéria-prima procedendo na maximização da produção e do lucro.
Portanto, o gestor deve ter conhecimento de que a qualidade da escola é global, necessitando da integração/interação dos indivíduos e grupos que poderão influenciar no seu funcionamento. Sendo assim, é indispensável ter ciência de como integrar objetivo, ação e resultado adicionando à sua gestão cooperadores/ empreendedores procurando o bem comum do coletivo, a constituição cidadã do discente, ressalvando que esse procedimento é aceitável de ser concretizado.







Referências:


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei no 9.394/1996. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei>Acesso em: 27.12.2012.

Plano Nacional de Educação - Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Disponível em <http://www.portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/L10172.pdf Acesso em 27.12.2012
O Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova de 1932: principais propostas. Disponível em < http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb07a.html Acesso em 27.12.2012.

.DOURADO, L. A escolha de dirigentes escolares: políticas e gestão da educação no Brasil, In: FERREIRA, Naura. (Org.). Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. São Paulo: Cortez, 1998.

Mensagem









"Não há utopia verdadeira fora da tensão entre a denúncia de um presente tornando-se cada vez mais intolerável e o anúncio de um futuro a ser criado, construído, política estética e eticamente, por nós, mulheres e homens”.                         


Freire, 1997.

Demais funcionários



    Auxiliar administrativo:    Idália Neta Souza Pires 


  Auxiliar de serviços gerais:
  
Lilia Conceição da Silva
  
Maria Ilza Gomes dos Santos

Cícero Lopes de Lima

Raimundo Marques de Oliveira

Corpo docente e formação



Carlos André Sobral de Almeida                    Magistério, Graduando em Pedagogia.
Cláudio Araujo dos Santos                             Magistério
Marcos Antonio F. de Souza                          Magistério
Maria Auxiliadora de J. Conceição                 Magistério, Graduando em Matemática.
Maria Nilza dos Santos Santana                     Magistério
Rita de Cássia R. de Oliveira                          Licenciatura em Letras
Simone José da Silva                                     Licenciatura em História

Histórico da escola



O Colégio Municipal Raimundo Nonato Costa está situado no Povoado de Queimadinhas, recebeu este nome por o mesmo prestar serviços a comunidade.
Oriundo de Cachoeira, cidade do recôncavo baiano, veio para esta região por volta de 1939 como “tropeiro”, tendo ficado inicialmente no povoado de Bandeira de Melo, na época pertencente ao município de Andaraí.
Posteriormente mudou-se para Queimadinhas, onde dedicou-se ao comércio, tendo se destacado também como farmacêutico.
Era um homem de personalidade forte e marcante, honesto, generoso, justo e respeitador. Prestava assistência à população, mesmo não tendo nenhum vínculo com a política. Por isso, desfrutou de grande prestígio no seio da comunidade. Trouxe novidades para os costumes da época como o carnaval e os bailes.
Em 1940, quando ocorreu uma grande enchente, teve atuação destacada junto ao governador do Estado e demais autoridades, declarando estado de calamidade do povoado, para que fossem adotadas as medidas necessárias de socorro à população. Faleceu em 1960.